Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
![]() |
| Fonte: internet |
A polêmica sobre o conceito de “piso” não ocorre apenas em Minas Gerais e
começou ainda em 2008, quando a lei foi aprovada no Congresso Nacional. A
legislação estabeleceu um valor mínimo que deve ser pago ao professor com
formação de nível médio com jornada de 40 horas semanais, excluídos benefícios
adicionais - atualmente em R$ 1.451. Governadores questionaram esse dispositivo
na Justiça, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o piso deve ser
entendido como vencimento inicial e não remuneração total. Ou seja:
gratificações e abonos não podem ser incorporados na conta para atingir o valor
mínimo.
Em Minas, a lei aprovada em novembro do ano passado criou o chamado “modelo
único de remuneração”, que reposicionou cada professor em uma nova tabela
salarial. De acordo com a secretaria, nesse modelo, a remuneração inicial da
categoria hoje é R$ 1.122 por uma jornada de 24 horas semanais (para professores
com formação de nível médio). Se a carga horária fosse de 40 horas semanais, a
remuneração seria R$ 1.870 e, portanto, respeitando o valor mínimo nacional. O
governo definiu os valores em uma tabela salarial progressiva que soma o piso
nacional (proporcional à jornada do estado) e os benefícios conquistados pelos
profissionais ao longo da carreira.
Mas, de acordo com o Sindute, a transposição para a nova tabela de
remuneração não foi feita levando em conta o piso nacional, mas o
vencimento-base pago até então pelo estado que era R$ 369. Esse valor somado às
gratificações totalizaria os R$ 1.122 divulgados pela secretaria, segundo a
coordenadora-geral da entidade, Beatriz Cerqueira. Para ela, a criação do modelo
unificado foi uma tentativa do estado de burlar a lei federal, já que trabalha
com o conceito de remuneração total e não de piso.
“O modelo de remuneração adotado em Minas Gerais é diferente da definição da
lei e da decisão do STF. O valor do piso nacional não foi observado, eles
criaram uma tabela fictícia com o valor de R$ 712 [valor do piso nacional à
época, proporcional à jornada do estado], mas nenhum professor no estado inteiro
recebeu esse valor. Foi apenas usada para a transição. Por isso estamos
questionando o modelo na Justiça Estadual”, defende Beatriz.
De acordo com a secretaria, o valor do piso foi aplicado “em todos os níveis
e graus, observando benefícios, vantagens e gratificações”. O governo do estado
argumenta que o modelo de remuneração unificada recebeu parecer favorável da
Advocacia-Geral da União (AGU) e, portanto, é “inteiramente legal”.
Dos 209 mil cargos de professores ativos hoje na rede estadual, menos de 5%
têm formação de nível médio e recebem a remuneração inicial de R$ 1.122.
Atualmente, a rede só admite professores com nível superior e, nesse caso, o
salário inicial é R$ 1.320. “A decisão do governo de manter uma única
sistemática de remuneração atendeu à necessidade de conferir maior transparência
ao sistema, extinguindo a duplicidade de modelos de remuneração”, informa a
secretaria em nota.
Edição: Juliana Andrade e Lílian Beraldo
Edição: Juliana Andrade e Lílian Beraldo
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário