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| Fonte: internet |
Antes de se pronunciar sobre o pedido do Estado, o desembargador Cláudio Augusto Montalvão das Neves, relator da ação, concedeu prazo para que o Sintepp se pronunciasse.
E o Sindicato respondeu que o pagamento a partir de janeiro/2012, no valor de R$ 1.244,00, apenas cumpriu o que estabelece a Constituição e o art. 116 da Lei 5.810/94 (RJU), que assegura que “nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo” – o professor com jornada de 100 horas (20 horas semanais), passou a receber, a título de vencimento base, R$ 622, e com 200 horas (40 horas semanais) passou para R$ 1.244. Mesmo assim, o Estado não pagou o valor do piso, que a partir de janeiro deste ano é de R$ 1.451,00.
O Sintepp alega também que o processo judicial na 1ª Vara da Fazenda ainda está com apelação pendente, no sentido de que o juízo não poderia julgar sobre valor do piso, porque não é matéria da ação (versava sobre greve), e porque o STF já determinou o pagamento imediato. E mais: que na reunião do sindicato com o governo não se tratou de “acordo” entre as partes, mas apenas informações prestadas unilateralmente pelo Estado.
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